Uma decisão judicial dada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela
Defensoria Pública do Estado da Bahia deverá beneficiar os clientes, com mais de
60 anos, da Unimed Salvador. A seguradora foi ré num processo contra o reajuste
das mensalidades por razões de mudança de faixa etária de pessoas idosas.
A ação foi proposta em 2007, mas somente transitou em julgado recentemente.
"Coube recurso da parte e isso prolongou o andamento do processo", contou a
defensora pública Camila Angélica Canário. A ação proposta pela Defensoria
denunciava a abusividade das cláusulas contratuais, com previsão de reajustes
por faixa etária, no plano de saúde de idosos.
Na ação, a Defensoria solicitava a proibição dos referidos reajustes e a
revisão dos planos reajustados após janeiro de 2004, a fim de excluir os
aumentos. Além disso, também requisitava a restituição dos valores pagos,
devidamente corrigidos.
"Existem, no mercado, em regra, dois tipos de reajustes permitidos aos planos
de saúde: os anuais, que são feitos em função da inflação, e aqueles por faixa
de idade, que são permitidos apenas aos não idosos. O Estatuto do Idoso veda
esse segundo tipo de reajuste, mas algumas operadoras não cumprem essa
determinação" explicou a defensora.
Com a decisão favorável, os idosos lesados pela cobrança indevida terão,
desde que habilitados, direito à restituição do dinheiro pago. Mesmo que não
tenham sido expressamente citados na Ação Civil Pública movida pela Defensoria.
Para isso, o assistido precisa buscar a unidade de atendimento da Instituição,
localizada à Rua José Duarte, 56, no Tororó.
"A ação foi coletiva, mas a liquidação é individual. As pessoas têm o direito
de reaver, com as devidas correções, o dinheiro pago indevidamente por reajustes
de faixa etária. Mas elas precisam procurar a Defensoria para analisarmos cada
caso e prestarmos as devidas orientações quanto aos procedimentos a serem
adotados," explicou.
O assistido deverá apresentar RG, CPF, carteira do plano e todos os
comprovantes de pagamento que atestem os recebimentos indevidos pela operadora.
A apresentação do contrato também é importante, mas não é imprescindível.
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