sexta-feira, 6 de junho de 2014

Idosos ganham direito à restituição de valores pagos à Unimed

Uma decisão judicial dada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia deverá beneficiar os clientes, com mais de 60 anos, da Unimed Salvador. A seguradora foi ré num processo contra o reajuste das mensalidades por razões de mudança de faixa etária de pessoas idosas.
A ação foi proposta em 2007, mas somente transitou em julgado recentemente. "Coube recurso da parte e isso prolongou o andamento do processo", contou a defensora pública Camila Angélica Canário. A ação proposta pela Defensoria denunciava a abusividade das cláusulas contratuais, com previsão de reajustes por faixa etária, no plano de saúde de idosos.
Na ação, a Defensoria solicitava a proibição dos referidos reajustes e a revisão dos planos reajustados após janeiro de 2004, a fim de excluir os aumentos. Além disso, também requisitava a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos.
"Existem, no mercado, em regra, dois tipos de reajustes permitidos aos planos de saúde: os anuais, que são feitos em função da inflação, e aqueles por faixa de idade, que são permitidos apenas aos não idosos. O Estatuto do Idoso veda esse segundo tipo de reajuste, mas algumas operadoras não cumprem essa determinação" explicou a defensora.
Com a decisão favorável, os idosos lesados pela cobrança indevida terão, desde que habilitados, direito à restituição do dinheiro pago. Mesmo que não tenham sido expressamente citados na Ação Civil Pública movida pela Defensoria. Para isso, o assistido precisa buscar a unidade de atendimento da Instituição, localizada à Rua José Duarte, 56, no Tororó.
"A ação foi coletiva, mas a liquidação é individual. As pessoas têm o direito de reaver, com as devidas correções, o dinheiro pago indevidamente por reajustes de faixa etária. Mas elas precisam procurar a Defensoria para analisarmos cada caso e prestarmos as devidas orientações quanto aos procedimentos a serem adotados," explicou.
O assistido deverá apresentar RG, CPF, carteira do plano e todos os comprovantes de pagamento que atestem os recebimentos indevidos pela operadora. A apresentação do contrato também é importante, mas não é imprescindível.

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