quarta-feira, 24 de abril de 2013

Yulo pede unidade socioeducativa em Itabuna



O deputado Yulo Oiticica (PT) solicitou ao governador Jaques Wagner a construção de Comunidade de Atendimento Socioeducativa (Case) para o município de Itabuna, por meio de indicação apresentada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. São nessas unidades que os adolescentes, aos quais se atribui autoria de ato infracional, cumprem as medidas socioeducadivas de internação e internação provisória.
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as unidades precisam ter espaços adaptados às necessidades de cada atividade pedagógica, garantindo o cumprimento da medida socioeducativa e assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e a garantia dos direitos humanos.
"É preciso que o Governo do Estado regionalize as unidades socioeducativas, as chamadas Cases para proporcionar aos adolescentes infratores o cumprimento da medida mais próximo da sua cidade, possibilitando a convivência familiar, comunitária e o desenvolvimento das atividades pedagógicas em vista de sua ressocialização", assegura Yulo.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e internação provisória é de responsabilidade do Estado. Atualmente a Fundação da Criança e do Adolescente tem cinco unidades de internação no estado (Case Salvador, Case CIA-Simões Filho, Case Juiz Melo Matos (Feira de Santana), Case Zilda Arns (Feira de Santana), Case Irmã Dulce – Camaçari (aguardando inauguração), além de cinco unidades de semiliberdade nos municípios de Vitória da Conquista, Juazeiro, Salvador, Feira de Santana e Camaçari.
A cidade de Itabuna está entre as cidades mais violentas do Brasil e necessita com urgência de uma unidade que atenderá a toda a região. Com a construção da Case em Itabuna, as demandas destes territórios serão atendidas. Vale salientar que atualmente o adolescente a quem é atribuída a autoria do ato infracional é direcionado para as Cases de Salvador, Simões Filho ou Feira de Santana para cumprimento da medida socioeducativa.

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