Artigos da Lei nº 710/2013, que criou 459 cargos comissionados no município de Guanambi, podem ser declarados inconstitucionais pela Justiça. Isso é o que requer o Ministério Público do Estado da Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada ao Poder Judiciário. No documento, de autoria do procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e do assessor especial e promotor de Justiça Paulo Modesto, consta que cargos comissionados foram criados de forma irregular pelo Município, sem especificar atribuições de chefia, direção e assessoramento ou com funções típicas de cargos efetivos e de carreira, o que desvirtua o comando Constitucional. Por isso, o MP requer concessão de medida cautelar que determine a suspensão dos efeitos da lei e do anexo que lista os cargos e a vedação de qualquer interpretação que possibilite a nomeação de pessoa que não seja servidor público efetivo do Município de Guanambi para os cargos listados. Ao final do julgamento, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos e de parte do anexo.
Segundo informações da Adin, nos últimos anos, houve um acréscimo de 300% no percentual de cargos em comissão no município de Guanambi. Quase metade dos cargos da estrutura administrativa é composta por servidores comissionados, “sem preenchimento de requisitos mínimos de caracterização de atribuições especiais”, registra a ação, acrescentando que a Lei nº 710/2013 criou “desproporcionalmente um número excessivo de cargos em comissão em detrimento dos cargos efetivos”. Entretanto, a Constituição Federal e a Estadual exigem para a investidura de qualquer servidor no serviço público a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura temporária de determinados agentes para as chamadas funções de confiança é prevista de forma excepcional, sendo que os cargos em comissão devem ter as suas atribuições plenamente pré-definidas em lei, cuja interpretação deve ser restritiva. “O legislador municipal não poderia promover a criação de cargos comissionados para o desempenho de atividades cujo exercício a Carta Estadual impõe a investidura de agentes públicos efetivos e de carreira, preenchidos por concurso”, afirmam o PGJ e o promotor de Justiça.
Para os membros do MP, resta patente a violação de princípios Constitucionais, uma vez que alguns órgãos do Município são estruturados quase que exclusivamente através de cargos em comissão, ainda que para atividades próprias de servidores efetivos. Eles destacam na Adin que, apesar da inconstitucionalidade, os efeitos da decisão não devem ser retroativos, somente devem ser a partir da decisão judicial sobre o mérito da causa, a fim de resguardar os valores pecuniários auferidos pelas pessoas admitidas no serviço público com base na lei municipal, desde quando iniciaram as suas atividade até a exoneração
Nenhum comentário:
Postar um comentário