Fotos enviadas por moradores
Segundo matéria do site Entre Rios Noticias,o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de Porto de Sauipe, na Bahia, cujo atribuição é promover o acompanhamento sócia assistencial de famílias, que seus membros e indivíduos estejam em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências. Tem outra função em Porto de Sauipe , pois nesse início de ano está sendo usada como casa de Veraneio, com direito a festa, churrasco, bebidas, som automotivo, é o que garante alguns moradores que enviaram algumas fotos.
A Prefeitura de Entre Rios paga de aluguel do local, R$ 1.650,00 por mês, que está válido até 18 de Janeiro, segundo contrato publicado no Diário Oficial do Município.
Não se sabe se foi a Prefeitura que autorizou o uso indevido do local, mas entre as pessoas "hospedadas" há funcionários da prefeitura, dizem os moradores.
Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Não se sabe se foi a Prefeitura que autorizou o uso indevido do local, mas entre as pessoas "hospedadas" há funcionários da prefeitura, dizem os moradores.
Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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