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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Camaçari, na gestão de Ademar Delgado das Chagas, referentes ao exercício de 2015, em razão da abertura de créditos adicionais sem previsão de recursos suficientes para a a sua cobertura. O fato, por si só, impõe, pela legislação, a desaprovação de contas. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.527,91, com recursos pessoais, pelo pagamento de valores a secretários municipais acima do limite estabelecido na legislação, e imputou uma multa no valor de R$25 mil, pelas falhas e irregularidades apuradas no relatório.
A análise técnica verificou que foram abertos créditos adicionais por superavit financeiro – que se revelou inexistente – no montante de R$23.228.537,29, sem recursos disponíveis para arcar com as despesas, o que comprometeu o mérito da contas. Ao fazer referência à existência de superávit autorizando a abertura de créditos adicionais, o gestor considerou todas as fontes de recursos de uma forma global, e não individualmente, como deveria.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$1 bilhão e promoveu despesas no montante de R$1,025 bilhão gerando um déficit orçamentário e evidenciando desequilíbrio na administração das contas públicas.
Todas as obrigações constitucionais foram cumpridas. A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$211.866.168,05, o que caracteriza o cumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que alcançou o percentual de 26,88% da receita resultante de impostos e de transferências, superando o percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$154.416.266,31, que correspondem a 20,85%, também extrapolando o mínimo exigido de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados R$86.446.585,88, correspondente a 78,65% dos recursos do Fundeb, cumprindo, assim, a obrigação legal que exige o mínimo de 60%.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Camaçari, na gestão de José Marcelino de Jesus Filho, referentes ao exercício de 2015. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, especialmente falhas em procedimentos licitatórios.
Cabe recurso da decisão.
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