Na sessão desta quinta-feira (22/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, relativas ao exercício de 2015. A relatoria multou o gestor em R$10 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$780.731,21, com recursos pessoais, sendo R$737.898,99 referentes a execução de despesas sem comprovação documental e R$42.832,22 pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações
.O pronunciamento técnico registrou a ocorrência de irregularidade de singular gravidade não justificada pela defesa, em razão da abertura de crédito no valor de R$1.085.740,00, sem o devido suporte legal. As autorizações existentes até aquele momento para abertura de créditos suplementares, no total de R$140.693.853,00, não ofereceram saldo suficiente para conferir legalidade ao valor do crédito aberto, considerando que já tinha sido utilizados a quantia de R$140.667.101,10 e restava apenas o saldo de R$26.751,90, inferior, portanto, ao valor aberto.
A relatoria também identificou inconsistências em processos de pagamento, envolvendo despesas com viagens sem discriminação do motivo, ausência de comprovação da execução dos serviços, não apresentação de notas fiscais e/ou recibo e a realização de despesas sem as devidas comprovações e/ou formalizações, no montante total de R$737.898,99 – valor que o prefeito deverá devolver aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.
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