quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

TCM da 30 dias a Neto,para explicar sobre dispensas em 10 processos licitatórios



Foto reprodução Facebook


Na sessão desta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2015, sem a imputação de multa. Contudo, foi determinado ao prefeito que apresente, no prazo de 30 dias, a documentação relativa a 10 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades, sob pena da lavratura de termo de ocorrência para apurar a irregularidade.
O Município de Salvador arrecadou no exercício de 2015 receitas orçamentárias no montante de R$5.433.528.900,22. Com isso, o valor arrecadado representou 86,03% do valor orçado, que era de R$6.315.440.080,58. Comparadas as receitas arrecadadas em 2014 e 2015, respectivamente – nos valores de R$5.066.032.787,82 e R$5.433.528.900,22 -, verifica-se, no entanto, um crescimento de 7,25% na arrecadação do período.
A despesa efetivamente realizada ao longo de 2015 totalizou R$5.382.325.049,57, equivalente a 82,81% da orçada com atualização, resultando num superavit orçamentário de R$51.203.850,65. 
Em relação às obrigações constitucionais, a Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$1.030.111.962,10, que correspondem a 28,26% da receita do Município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Assim, cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%. Na remuneração do profissionais em efetivo exercício do magistério foram utilizados 91,61% dos recursos do Fundeb, superando o índice mínimo exigido de 60%. Por fim, nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos recursos no montante de R$641.518.987,57, que equivale ao percentual de 20,21%, atendendo ao limite mínimo de 15%.
A despesa com pessoal da Prefeitura atingiu o montante de R$1.990.441.555,21, que corresponde a 40,12% da Receita Corrente Líquida do Município, não ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a contratação temporária de pessoal, ocorreu um aumento significativo, de 17,21%, ao longo de 2015 em relação ao ano anterior. No exercício de 2014, os gastos foram realizados no montante de R$71.512.569,87 e em 2015 alcançaram o montante de R$83.823.969,17.
Os gastos realizados com publicidade alcançaram o percentual de 1,3% em relação à receita arrecadada pelo município. Houve um crescimento significativo, de 16,40%, nas despesas com publicidade e propaganda entre os anos 2014 e 2015, que foram realizadas nos montantes de R$60.796.217,13 e R$70.769.834,88, respectivamente.
O parecer do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, com voto pela aprovação com ressalvas das contas, foi acompanhado pelos conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira. O conselheiro Fernando Vita absteve-se da votação. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, mantendo a decisão inicial pela aprovação com ressalvas, mas propondo a aplicação de multa pelas razões apresentadas no relatório que ensejaram às recomendações ao prefeito por parte do conselheiro relator e a realização de uma auditoria para apurar a razoabilidade, legalidade e economicidade dos gastos com publicidade e propaganda.
A mesma recomendação foi feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCM, mas não foi aceita pela maioria dos conselheiro que votaram. Paolo Marconi destacou que o pedido de realização de auditoria não significa que haja suspeita de irregularidade, mas que seria importante para se entender melhor a razão de tão vultoso gasto com propaganda e publicidade. Destacou que o valor aplicado – mais de R$70 milhões – é superior aos orçamentos de 346 municípios baianos, habitados por 5,6 milhões de pessoas. “Ou seja, 82% dos municípios da Bahia têm orçamento inferior ao valor que a prefeitura de Salvador gastou em propaganda e publicidade”, disse. 
No parecer aprovado sobre as contas de Salvador foi determinado ainda que a Diretoria de Controle Externo do TCM promova procedimento fiscalizatório de inspeção nos contratos firmados pela Prefeitura com o Instituto Médico Cardiológico da Bahia com o objetivo de se verificar a conformidade legal, bem como o cumprimento das obrigações contratadas, em razão de investigações que estão sendo realizadas sobre a atuação deste instituto pela Polícia Federal e outros órgãos de controle.
O parecer listou também uma série de recomendações, entre elas: a necessidade de promover a contratação de pessoal mediante a realização de concurso público, considerando o elevado gasto com servidores temporários e terceirizados; a observância do princípio da razoabilidade, no que diz respeito aos gastos com publicidade/propaganda; realização de medidas com vistas à recuperação da Dívida Ativa Municipal, considerando que a sua cobrança no exercício revelou-se pouco significativa; e a adoção de providências com vistas ao aperfeiçoamento do Controle Interno, de sorte a reduzir o número de falhas e impropriedades cometidas ao longo do exercício financeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário