A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira
(21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o A
decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela
internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito
Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também
se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da
Federação.
Segundo o gabinete do ministro
relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem
observados em todas as unidades de internação".
No voto, Fachin sugere uma lista
de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima
da capacidade:
Adoção de um número limite para a
capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação,
seria preciso liberar um adolescente internado;
Reavaliação dos casos de adolescentes
internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de
audiências na Justiça Estadual;
Transferência de adolescentes que
ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que
essa nova unidade não seja distante da casa da família.país.
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