Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por crimes cometidos contra o patrimônio público entre os anos de 2007 e 2009, o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, deverá pagar duas fianças que totalizam o valor de R$ 289.600,00 à Justiça Criminal. Os pagamentos foram determinados pelo juiz Paulo Henrique Santana, que acatou solicitações apresentadas pelo MP e aplicou medidas cautelares em desfavor do ex-prefeito. José Lourenço também teve suspenso o direito ao exercício da função pública e deverá, durante os próximos 18 meses, comparecer, mensalmente, ao Cartório da Vara Crime do município para informar e justificar as suas atividades.
As medidas cautelares foram solicitadas à Justiça Criminal pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, que, em dezembro de 2013, emitiu parecer destacando que elas mostravam-se “adequadas para coibir a prática de novas infrações penais” por parte do ex-prefeito. José Lourenço foi denunciado pelo Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do MP, no ano de 2011, quando ainda era gestor do Município de Ribeira do Pombal. Uma das denúncias indica que ele deixou de realizar procedimentos licitatórios em casos exigidos por lei, contratando prestadores de serviços que foram beneficiados com a utilização irregular de recursos públicos. Durante a sua gestão, ele efetivou a contratação direta de prestadores de serviços para a realização de assessoria contábil, de topografia e para a prestação de serviços genéricos. Para a liquidação dos respectivos créditos, relata a denúncia, o então gestor, pessoalmente, autorizou os empenhos, subscreveu os cheques e/ou descontos às agências bancárias.
Ainda de acordo com o CAP, José Lourenço também efetuou contratações diretas de serviços mediante formalização de processos de inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nessa outra denúncia consta que ele contratou irregularmente serviços de assessoria e consultoria técnica no acompanhamento e fiscalização de projetos e obras de engenharia civil; de automação de processos administrativos; licença de uso de softwares; e de palestrante para as escolas da rede municipal. Para o MP “a natureza dos serviços contratados e o valor global das contratações sob análise não deixam dúvidas quanto à necessária realização de prévio processo licitatório”. As duas denúncias ainda serão julgadas pela Justiça, que designou audiência para o próximo dia 28 de maio.
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