quinta-feira, 29 de maio de 2014

Empresa paga R$250 mil por usar justiça para homologar rescisão de contratos

A Altm S.A. Tecnologia e Serviços de Manutenção foi condenada a pagar indenização de R$250 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em Eunápolis, extremo sul do estado. O órgão provou que a empresa praticava a chamada lide simulada, obrigando pelo menos 23 trabalhadores demitidos ou que pediram demissão a reclamar na Justiça do Trabalho para receber suas verbas rescisórias. A prática, além de causar prejuízos para os trabalhadores, prejudica a Justiça do Trabalho, que se vê usada pela empresa como órgão homologador de rescisões, tarefa que cade aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença é do juiz João Batista Sales Souza.
  De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Marcelo Travassos, “uma série de evidências apontavam para o fato de que a Altm praticava a lide simulada, levando ex-empregados a assinar acordos para receber as verbas rescisórias e abrindo mão de futuras reclamações trabalhistas”. Por isso, o MPT entrou com ação civil pública pedindo o pagamento de danos morais coletivos, já que a Altm burlou mecanismos legais para obter vantagens em função de prejuízos aos trabalhadores, que ficam impedidos de reclamar posteriormente por horas extras, assédio moral ou outras questões, e ao próprio Poder Judiciário, que se vê obrigada a destinar tempo de servidores e juízes para tratar de questões que não deveriam ser remetidas aos tribunais.
  A ação movida pelo MPT na Bahia foi motivada por denúncia encaminhada pela própria Vara do Trabalho de Eunápolis, que identificou o grande número de ações com acordos sendo fechados na primeira audiência. A condenação serve de alerta para outras empresas que se valem da lide simulada para homologar rescisões trabalhistas. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual para custear projetos de capacitação profissional e combate ao trabalho escravo e trabalho infantil, por exemplo. Caso a empresa seja flagrada cometendo o mesmo ilícito, terá que arcar com multa de R$25 mil acrescida de R$5 mil por cada trabalhador prejudicado.

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