Acordo homologado na manhã desta quinta-feira (29/5), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), encerrou formalmente a greve dos rodoviários de Salvador, que teve início na última segunda-feira (26) e durou até ontem (28). O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado da Bahia (Sintroba) e o Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (Setps) concordaram com a proposta feita pelo presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, na audiência de conciliação realizada na última terça-feira (27), fixando o reajuste em 9% e o vale-refeição de R$ 14 (anteriormente, o valor era R$ 12,23). A greve também não foi considerada abusiva, já que o acordo encerrou o processo.
A jornada de trabalho foi mantida em sete horas, com intervalo de uma hora para descanso, mas houve avanço para os trabalhadores, pois uma cláusula diz que o intervalo intrajornada pode cair para 20 minutos se for aprovado o Projeto de Lei (Nº 4.246/2012) que autoriza essa diminuição. A redução desse intervalo foi reivindicada pelos trabalhadores porque eles ficariam menos tempo na empresa, mas, segundo a desembargadora Débora Machado, relatora do dissídio da greve, a legislação atual não permite um período tão diminuto por questões de saúde e segurança do profissional.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Alberto Balazeiro, que também participou da sessão de hoje da sessão de dissídios coletivos, reiterou a posição do MPT em defesa da garantia de intervalo de uma horapara as jornadas acima de seis horas, entendimento que também tem o Tribunal Superior do Trabalho. “Além das questões de saúde e segurança do trabalhador, que são nossa preocupação principal, a lei hoje não permite que uma convenção coletiva negocie a redução do tempo de descanso intrajornada, que é um direito do trabalhador do qual ele não pode abrir mão”, reiterou.
A jornada de trabalho foi mantida em sete horas, com intervalo de uma hora para descanso, mas houve avanço para os trabalhadores, pois uma cláusula diz que o intervalo intrajornada pode cair para 20 minutos se for aprovado o Projeto de Lei (Nº 4.246/2012) que autoriza essa diminuição. A redução desse intervalo foi reivindicada pelos trabalhadores porque eles ficariam menos tempo na empresa, mas, segundo a desembargadora Débora Machado, relatora do dissídio da greve, a legislação atual não permite um período tão diminuto por questões de saúde e segurança do profissional.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Alberto Balazeiro, que também participou da sessão de hoje da sessão de dissídios coletivos, reiterou a posição do MPT em defesa da garantia de intervalo de uma horapara as jornadas acima de seis horas, entendimento que também tem o Tribunal Superior do Trabalho. “Além das questões de saúde e segurança do trabalhador, que são nossa preocupação principal, a lei hoje não permite que uma convenção coletiva negocie a redução do tempo de descanso intrajornada, que é um direito do trabalhador do qual ele não pode abrir mão”, reiterou.
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