A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador - SETPS e manteve o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA de derrubar a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos, após a catraca, nos ônibus municipais. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Carmem Lúcia Santos, "ao estabelecer cadastramento eletrônico dos idosos para acesso a todos os assentos do transporte coletivo de forma gratuita, o Decreto Municipal nº 25.782/2015 restringe, ao menos em exame preliminar, o direito à gratuidade constitucionalmente previsto". Com a decisão, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
A derrubada liminar da obrigatoriedade do idoso em apresentar uma carteira produzida pelo SETPS para acessar gratuitamente o transporte na capital já havia sido conferida em primeira instância pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão veio depois de Ação Civil Pública interposta pela DPE que propôs a nulidade do Decreto n°25.782, de 05 de janeiro de 2015, bem como a invalidade de todos os seus efeitos.
Segundo os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins - responsáveis pela ACP, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
Ainda segundo o acórdão do TJ, as empresas de transporte deverão reservar 10% dos assentos às pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de "reservado preferencialmente para idosos".
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