quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

STF indefere mandado de segurança que tentava obrigar o Estado a fazer suplementação orçamentária para o TJ

O Supremo Tribunal Federal indeferiu nesta quarta-feira (30) o mandado de segurança impetrado na terça-feira (29) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) solicitando o governo estadual a repassar recursos no valor de R$ 151,7 milhões para efetuar o pagamento dos vencimentos de dezembro dos servidores da corte baiana.
O procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, afirmou ver com naturalidade a decisão que negou a liminar e disse acreditar que o STF observou a conduta do governador do Estado que neste, assim como em outros casos, atua dentro dos limites da legalidade. “Além de cumprir a obrigação dos repasses do duodécimo previamente estabelecidos, o Poder Executivo suplementou o TJ em mais de R$ 124 milhões, tendo disponibilizado ainda o valor de R$ 95 milhões”, pontuou.
O procurador geral afirmou ainda que, “mais importante que tudo, é que sejam envidados esforços para a solução da questão remuneratória ora vivenciada no TJ, possibilitando que servidores e magistrados recebam seus vencimentos o quanto antes”.

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