O Ministério Público estadual ajuizou uma ação
civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de
bloqueio de salário e indisponibilidade de bens contra o vereador Henrique
Santana Carballal. O procedimento investigativo teve início com uma
representação encaminhada ao MP contra o vereador, segundo a qual ele teria se
apossado de vencimentos, total ou parcialmente, de alguns dos seus assessores,
entre os anos de 2009 e 2010. Além disso, Carballal teria nomeado alguns
assessores que não trabalhavam, com o único objetivo de se apropriar dos seus
vencimentos. Caso seja concedida a liminar requerida na ação pelas promotoras de
Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa (Gepam), Rita Tourinho, Heliete Viana e Patrícia
Medrado, deverá ser descontado valores equivalentes a 50% dos vencimentos de
Henrique Carballal na folha de pagamento da Câmara Municipal de Salvador.
“Ficou comprovado que o acionado, no final de 2009, exigiu que seus assessores entregassem parte do abono percebido pelos mesmos, como forma de auxílio com os custos da campanha”, destacou a promotora de Justiça Rita Tourinho. Caso não seja deferido o requerimento de bloqueio salarial ou o valor obtido seja insuficiente, o MP pede a indisponibilidade de bens do acionado no valor mínimo de R$ 1.351.133,42. Segundo a promotora de Justiça Rita Tourinho, informações constantes nas folhas de pagamento da Câmara Municipal de Salvador comprovam que uma pessoa constou na lista de assessores do vereador como ocupante de cargo comissionado, de fevereiro de 2009 até dezembro de 2010, totalizando o recebimento de cerca de R$ 134.048,00 a título de remuneração.
“Ficou comprovado que o acionado, no final de 2009, exigiu que seus assessores entregassem parte do abono percebido pelos mesmos, como forma de auxílio com os custos da campanha”, destacou a promotora de Justiça Rita Tourinho. Caso não seja deferido o requerimento de bloqueio salarial ou o valor obtido seja insuficiente, o MP pede a indisponibilidade de bens do acionado no valor mínimo de R$ 1.351.133,42. Segundo a promotora de Justiça Rita Tourinho, informações constantes nas folhas de pagamento da Câmara Municipal de Salvador comprovam que uma pessoa constou na lista de assessores do vereador como ocupante de cargo comissionado, de fevereiro de 2009 até dezembro de 2010, totalizando o recebimento de cerca de R$ 134.048,00 a título de remuneração.
No entanto, a promotora de Justiça destacou que,
através de pesquisa realizada pela Receita Federal, confirmou-se que o referido
assessor residia em Brasília, “situação admitida inclusive por Henrique
Carballal quando ouvido pelos promotores de Justiça do Grupo de Combate às
Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP (Gaeco)”, informou. Caso
os pedidos sejam acatados pela Justiça, o vereador terá que restituir aos cofres
públicos municipais as quantias pagas indevidamente aos assessores que não
prestaram nenhum serviço de interesse público
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